Duas mulheres conquistaram o direito de dividir a pensão de um homem com quem mantiveram uma relação estável por 35 anos, conforme decisão da Justiça Federal de Santa Catarina. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reconheceu a união poliamorosa, desafiando as restrições impostas pelo CNJ e pelo STF. A juíza Gabriela Pietsch Serafin destacou que a negativa do benefício previdenciário representaria um aviltamento da dignidade da família, que formava um núcleo familiar único e interdependente, vivendo juntas desde 1988 na cidade de Santa Terezinha do Progresso.