A Justiça de Goiás decidiu manter uma liminar que prorroga a dívida e suspende atos expropriatórios contra um produtor rural do município de Sítio D’Abadia, que enfrenta dificuldades financeiras após uma safra de soja frustrada em 2023. A decisão foi proferida pela 6ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia e confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), após um agravo apresentado pela cooperativa Sicredi Planalto Central.
O produtor, que contraiu um crédito rural de R$ 672.690,00 para o plantio de soja, não conseguiu honrar a dívida devido a problemas na safra. A defesa do agricultor argumentou que houve uma alteração unilateral no contrato, passando de hipoteca para alienação fiduciária, o que permitiria a venda do imóvel sem ordem judicial em caso de inadimplência. Com a liminar, a cooperativa está proibida de leiloar a propriedade ou inscrever o nome do produtor em cadastros de inadimplência até que o caso seja resolvido.
A decisão da desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento se baseou na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura direitos a produtores rurais em situações de frustração de safra. A primeira parcela do aditivo contratual está prevista para vencer em 16 de junho de 2025, e a comprovação dos problemas na safra foi feita por meio de laudo técnico, além de a tentativa de renegociação ter ocorrido antes do vencimento da dívida.