A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Bicas indenize a família de uma criança com deficiência em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada após a suspensão do transporte adaptado, essencial para que o menino, portador de Síndrome de Down e Transtorno do Espectro de Autismo, pudesse realizar tratamentos de saúde em São João Nepomuceno, cidade vizinha.
O menino necessitava do transporte para se deslocar diariamente a consultas com fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo e terapia ocupacional, serviços que, segundo a mãe, não eram adequadamente oferecidos em Bicas. Após a suspensão do transporte entre o final de 2022 e o início de 2023, a mãe acionou a Justiça, que reconheceu a importância do serviço para o acesso à educação e à saúde da criança.
O juiz de primeira instância decidiu a favor da família, e a sentença foi mantida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ressaltaram a responsabilidade do município em garantir o transporte escolar adaptado. A defesa da Prefeitura, por sua vez, alegou que a ordem judicial foi cumprida e que o transporte foi retomado imediatamente, além de contestar a continuidade do tratamento pela mãe.
A Prefeitura de Bicas informou que aguarda os trâmites judiciais para efetuar o pagamento da indenização e reiterou que a genitora não comprovou a falta de serviços na cidade, além de não ter levado a criança às sessões terapêuticas agendadas. A situação destaca a importância do transporte escolar adaptado para garantir o direito à educação e ao atendimento especializado de crianças com deficiência.