A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que um posto de combustíveis indenize uma frentista em R$ 23.240,00 por assédio sexual, abuso de poder diretivo e coação. A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Deitos, reconheceu que a funcionária foi obrigada a usar calça legging e enfrentou "cantadas" e ofensas de clientes, configurando grave constrangimento e violação de sua honra e privacidade.
De acordo com a 2ª Vara do Trabalho de Santos, a vestimenta imposta tinha o objetivo de ressaltar atributos físicos da frentista, expondo-a a situações de assédio. O processo, que tramita em segredo de Justiça, também revelou que o empregador tinha práticas discriminatórias, contratando apenas "mulheres bonitas" e ameaçando as funcionárias com multas caso não seguissem as orientações de vestuário.
A decisão judicial considerou o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para Julgamento sob Perspectiva de Gênero e destacou que o assédio sexual é um obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da ONU, que visa a igualdade de gênero. Além da indenização, o juiz determinou o envio de ofício a órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis contra o posto de combustíveis.