Uma mulher em Recife, Pernambuco, foi condenada a receber uma indenização de R$ 5 mil após sofrer queimaduras de 2º grau ao aplicar o creme ‘Cicatricure Contorno dos Olhos’, produzido pela Genomma Laboratories do Brasil Ltda. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que a empresa é responsável pelo ocorrido, uma vez que o produto não apresentava advertências sobre reações adversas, conforme exigido pelo Código do Consumidor.
No julgamento realizado no dia 31 de julho, a 6ª Câmara Cível do TJPE manteve a condenação imposta pelo juiz de primeira instância, que considerou a falta de informações adequadas na embalagem do cosmético. A mulher alegou ter sofrido dores e lesões após o uso do produto, e o desembargador Sílvio Romero Beltrão destacou que a consumidora aplicou o creme conforme as instruções, tornando a responsabilidade da vítima inexigível.
Apesar da condenação, o pedido da mulher para incluir gastos com medicamentos na indenização foi negado, pois não apresentou documentação comprobatória. A Genomma Laboratories ainda pode recorrer da decisão, defendendo que o creme está devidamente registrado na Anvisa e que as lesões não estão relacionadas ao seu uso. O caso levanta questões sobre a segurança dos produtos cosméticos e a responsabilidade das empresas em informar os consumidores.