O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma empresa de ônibus deve indenizar uma passageira em R$ 10 mil após um incidente constrangedor ocorrido em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. A mulher, que estava acompanhada de seus três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo, solicitou ajuda ao motorista para encontrar um assento prioritário em um ônibus lotado. No entanto, o motorista reagiu de maneira rude e exaltada, expondo a passageira a uma situação humilhante diante dos demais passageiros.
O relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti, enfatizou que o dano sofrido pela mulher era evidente e justificava a reparação. Ele ressaltou que a conduta do motorista não apenas demonstrou falta de cordialidade e empatia, mas também causou um extremo constrangimento à mãe e seus filhos. O magistrado destacou que a caracterização de ofensa moral não se limita a injúrias ou xingamentos; qualquer ação que cause humilhação ou diminua a dignidade do passageiro pode ensejar o direito à indenização.
Este caso levanta questões importantes sobre o tratamento de passageiros em transportes públicos e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente respeitoso e acolhedor. A decisão do TJSP pode servir como um precedente para outras situações semelhantes, reforçando a necessidade de empatia e respeito no atendimento ao público, especialmente em serviços essenciais como o transporte coletivo.