Uma passageira de ônibus em São Paulo será indenizada em R$ 10 mil após ser desrespeitada por um motorista durante uma viagem lotada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em segunda instância, que a reparação por danos morais é devida devido à atitude rude do condutor, que não apenas ignorou o pedido de ajuda da mulher, que estava acompanhada de três filhos pequenos, mas também a expôs a uma situação de humilhação diante dos demais passageiros.
O caso ocorreu quando a mulher solicitou ao motorista assistência para encontrar um assento prioritário, sendo recebida com respostas grosseiras. O desembargador Alexandre David Malfatti, relator do processo, enfatizou que qualquer atitude que cause constrangimento ou diminuição da dignidade do passageiro pode resultar em indenização. A decisão unânime dos desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves reforça a necessidade de empatia e cordialidade no atendimento ao público no transporte coletivo.
As implicações dessa decisão vão além do caso específico, pois estabelecem um importante precedente sobre o tratamento a ser dispensado aos passageiros em situações vulneráveis. A Justiça reconhece que a falta de respeito e empatia não deve ser tolerada, especialmente em serviços públicos essenciais como o transporte coletivo. Essa condenação pode incentivar outras vítimas de desrespeito a buscarem seus direitos e promover uma reflexão sobre a qualidade do atendimento no setor.