A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de indenização de R$ 60 mil feito pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi fundamentada na avaliação de que as declarações do deputado, embora consideradas grosseiras, estavam dentro do exercício legítimo da liberdade de expressão e não configuravam excesso. O caso destaca a proteção da imunidade parlamentar e a resiliência de figuras públicas a críticas no cenário político brasileiro, refletindo as tensões entre liberdade de expressão e respeito à honra pessoal.