O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu uma liminar que suspende a instalação de um albergue social em Vicente Pires. Em sua decisão, proferida no dia 21 de agosto, o magistrado argumentou que acolher pessoas em situação de rua em uma casa social poderia representar riscos à segurança da comunidade local, citando a falta de alvará e possíveis danos urbanísticos como justificativas para sua determinação.
A decisão foi influenciada por um vídeo enviado pela Associação dos Moradores do Setor Habitacional Vicente Pires (Amovipe), que destacou a ausência de licenciamento para o funcionamento do albergue. O juiz observou que a falta de alvará é um fator relevante, mas também reconheceu que a irregularidade na construção não deve ser usada como justificativa para impedir serviços essenciais. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) contestou a decisão, afirmando que a resistência da comunidade está mais ligada a preconceitos sociais do que a questões urbanísticas.
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informou que está em diálogo com o Ministério Público e a comunidade para esclarecer dúvidas e ajustar o público-alvo do albergue, priorizando mulheres e crianças. A situação continua a gerar polêmica, refletindo tensões sociais na região, onde a luta por regularização fundiária se entrelaça com a necessidade de serviços de acolhimento para populações vulneráveis.