Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Inventário Negativo: Entenda sua Importância e Procedimentos
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Inventário Negativo: Entenda sua Importância e Procedimentos
Política

Inventário Negativo: Entenda sua Importância e Procedimentos

Bianca Almeida
Última atualização: 8 de agosto de 2025 15:33
Bianca Almeida
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O inventário negativo é um processo jurídico que formaliza a inexistência de bens deixados por uma pessoa falecida. Segundo Laísa Santos, advogada especialista em planejamento patrimonial, essa modalidade é necessária para comprovar a ausência de patrimônio perante instituições financeiras, credores e órgãos públicos. O procedimento é utilizado principalmente em casos onde não há bens ou direitos a serem transmitidos aos herdeiros.

Embora não seja obrigatório, o inventário negativo facilita a regularização de obrigações legais relacionadas ao falecido, como o encerramento de contas bancárias e a regularização de pendências fiscais. A ausência desse inventário pode gerar complicações, como pendências tributárias e sucessórias, conforme explica a especialista.

O procedimento pode ser realizado judicialmente ou por meio de escritura pública em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e concordem com a inexistência de bens. Para a lavratura do inventário negativo, são necessários documentos como certidão de óbito, identificação dos herdeiros e certidões que comprovem a inexistência de bens.

É importante ressaltar que o inventário negativo pode ser contestado caso se prove a existência de bens deixados pelo falecido. Alessandro Finck Saweljew, da Juri Consultoria Empresarial, alerta que a ocultação de bens ou declarações falsas podem resultar em repercussões legais para os herdeiros, tornando o processo um assunto sério que exige atenção.

Governo apresenta plano de contingência contra tarifas dos EUA
Acre registra queda de 16,7% em mortes violentas em 2024
Bradesco aguarda pareceres sobre sanções da Lei Magnitsky
Congresso Nacional cria comissão para analisar MP que aumenta impostos
Conflito na Câmara marca aprovação de novo marco do licenciamento ambiental
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Eletrobras registra lucro de R$ 1,47 bilhão no 2º trimestre de 2024
Próximo notícia Tarifas de até 50% de Trump entram em vigor e afetam comércio global
- Publicidade -
Ad imageAd image

Últimas Notícias

Caiado e Gracinha lançam programa Goiás + Inclusivo com 6,5 mil beneficiários
Cotidiano
22 de setembro de 2025
Mabel destaca segurança hídrica de Goiânia em entrega da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana
Cotidiano
22 de setembro de 2025
Prefeito Mabel entrega melhorias no Paço Municipal para servidores
Cotidiano Esporte
22 de setembro de 2025
Prefeito Mabel autoriza retomada das obras do viaduto da Avenida Leste-Oeste
Cotidiano
22 de setembro de 2025
//

Brasil em Folhas alcança 20 milhões de leitores e é uma das principais fontes de notícias do país.

Fale com o Brasil em Folhas

Anuncie
Fale Conosco
Expediente
Gráfica Brasil em Folhas
Política de Privacidade
Termos de Uso

Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?