A Justiça de Assis, São Paulo, condenou um homem a indenizar uma mulher em R$ 20 mil por retirar o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira. A prática, conhecida como stealthing, foi considerada uma violação grave dos direitos da vítima. A decisão foi proferida na sexta-feira (29) pela 1ª Vara Cível do município, que também determinou que o réu responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.
A desembargadora Lia Porto, responsável pela decisão, enfatizou que a conduta do réu feriu os princípios da dignidade da mulher, que se encontrava em uma situação de extrema vulnerabilidade. Ela rejeitou a alegação de que o valor da indenização seria exagerado, afirmando que a reparação deve refletir a gravidade da ação e o impacto na intimidade da vítima. O caso destaca a importância de discutir e conscientizar sobre as implicações legais e morais do stealthing.
As implicações dessa decisão vão além do caso específico, pois estabelecem um precedente importante para futuras ações judiciais relacionadas a violações de consentimento sexual. A condenação reforça a necessidade de proteção legal contra práticas abusivas e pode incentivar mais vítimas a buscarem justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo continua a abordar questões de violência sexual e direitos das mulheres em suas deliberações.

