A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na terça-feira (5), excluir um homem da herança de sua esposa, uma comerciante assassinada em 2015, após sua condenação por feminicídio. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado (MPRS). O réu foi considerado mandante do crime, motivado por interesses financeiros, com a intenção de apropriar-se dos bens do casal.
A exclusão da herança foi solicitada pelo MPRS por meio de uma ação declaratória de indignidade, ajuizada em 2016. De acordo com o Código Civil, um herdeiro que atenta contra a vida do autor da herança perde o direito à sucessão. A decisão judicial ressalta que a conduta do réu representa uma grave violação aos deveres ético-jurídicos e à dignidade da vítima, sendo incompatível com o direito de sucedê-la.
Com a decisão, o homem foi oficialmente retirado da divisão dos bens, e sua parte será redistribuída entre os herdeiros legítimos restantes. Essa medida visa garantir que atos graves cometidos contra a vítima não sejam recompensados, reforçando a proteção legal às vítimas de feminicídio e seus direitos patrimoniais.