Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Homem condenado por feminicídio é excluído da herança da esposa
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Homem condenado por feminicídio é excluído da herança da esposa
Política

Homem condenado por feminicídio é excluído da herança da esposa

Marcela Guimarães
Última atualização: 14 de agosto de 2025 14:58
Marcela Guimarães
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na terça-feira (5), excluir um homem da herança de sua esposa, uma comerciante assassinada em 2015, após sua condenação por feminicídio. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado (MPRS). O réu foi considerado mandante do crime, motivado por interesses financeiros, com a intenção de apropriar-se dos bens do casal.

A exclusão da herança foi solicitada pelo MPRS por meio de uma ação declaratória de indignidade, ajuizada em 2016. De acordo com o Código Civil, um herdeiro que atenta contra a vida do autor da herança perde o direito à sucessão. A decisão judicial ressalta que a conduta do réu representa uma grave violação aos deveres ético-jurídicos e à dignidade da vítima, sendo incompatível com o direito de sucedê-la.

Com a decisão, o homem foi oficialmente retirado da divisão dos bens, e sua parte será redistribuída entre os herdeiros legítimos restantes. Essa medida visa garantir que atos graves cometidos contra a vítima não sejam recompensados, reforçando a proteção legal às vítimas de feminicídio e seus direitos patrimoniais.

Lula assina MP que incentiva uso de energia renovável em ZPEs
PT discute candidatura de Lula em 2026 e desafios internos
Tenente-coronel do Exército nega envolvimento em plano contra Moraes
Nova lei garante cirurgia reparadora de mama pelo SUS a mulheres
Ministro da fazenda anuncia reunião com presidente para discutir ajustes fiscais
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Polícia Civil prende 27 suspeitos de facções criminosas em MT
Próximo notícia Athletico avança às quartas da Copa do Brasil e fatura R$ 4,7 mi
- Publicidade -
Ad imageAd image

Últimas Notícias

Gestão Vilela executa obras para prevenir danos no período chuvoso
Cotidiano
1 de outubro de 2025
Orquestra Filarmônica apresenta concerto gratuito no Teatro Sesi
Cotidiano Cultura
1 de outubro de 2025
Saúde estadual abre inscrições para 90 vagas dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional 2026
Cotidiano
1 de outubro de 2025
Dia das Crianças: Procon Goiás encontra variação de até 266% nos preços dos presentes
Cotidiano Economia
1 de outubro de 2025
//

Brasil em Folhas alcança 20 milhões de leitores e é uma das principais fontes de notícias do país.

Fale com o Brasil em Folhas

Anuncie
Fale Conosco
Expediente
Gráfica Brasil em Folhas
Política de Privacidade
Termos de Uso

Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?