A Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar R$ 4 mil em danos morais à mãe de uma criança de dois anos, após ele registrar um boletim de ocorrência acusando a menina de agredir seu filho, também de dois anos. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pela juíza Márcia Regina Araújo Lima.
O caso teve início após o pai da suposta vítima relatar à polícia e ao Conselho Tutelar dois episódios de agressão ocorridos em uma escola particular de Águas Claras. No boletim, ele descreveu a colega do filho como uma "agressora contumaz", alegando que a menina já teria ferido outras crianças. As agressões relatadas ocorreram em julho e agosto de 2024, quando o menino foi agredido com tapas e arranhões.
Apesar de ter sido orientado a resolver a situação diretamente com a escola e os responsáveis pela menina, o pai decidiu levar o caso à Justiça. A juíza destacou que o autor da denúncia, sendo advogado, omitiu a idade das crianças no boletim, o que influenciou a análise do caso. Ela considerou que a conduta do homem ultrapassou o exercício regular de um direito, ao tentar caracterizar uma criança de dois anos como criminosa.
A mãe da criança acusada buscou a Justiça em razão do constrangimento e abalo moral causados pelas acusações, e a sentença reconheceu o dano sofrido pela família da menina.