O Gecex-Camex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) aprovou, em 27 de agosto de 2025, a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de folhas metálicas de aço carbono da China e fibras de poliéster provenientes da China, Índia, Tailândia e Vietnã. O dumping refere-se à prática de vender produtos a preços muito inferiores aos do mercado de origem, visando eliminar concorrentes locais e conquistar participação no mercado. O comunicado do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) também anunciou a aplicação de direito antidumping provisório sobre resinas de polietileno dos Estados Unidos e do Canadá por até seis meses. Além disso, foram estabelecidos limites à importação de itens de papel e vidro e reduzidas tarifas para insumos da indústria de saúde. Essas medidas visam proteger a indústria nacional contra práticas desleais e estimular investimentos no Brasil.