O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em 25 de agosto de 2025 que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar diretamente dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem uma decisão judicial prévia. Essa decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes reafirmar, em outra liminar, a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, gerando uma divergência entre os entendimentos das turmas do STF. Enquanto Moraes defendeu o compartilhamento dos dados, Mendes sustentou que deve prevalecer a proibição sem autorização judicial, deixando a questão para análise do plenário do STF, que ainda não tem data marcada para o julgamento. Mendes argumentou que a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos, exigindo padrões rigorosos de análise e controle, o que reforça a necessidade de uma decisão judicial para garantir a proteção dessas informações.