O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão nesta segunda-feira, 25, que impede o Ministério Público (MP) e órgãos policiais de requisitarem relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. A medida contrasta com a decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, que havia suspendido a tramitação de processos que utilizam esses relatórios, mas deixou inquéritos policiais fora da restrição. Mendes fundamentou sua decisão na orientação da Segunda Turma do STF, que defende a necessidade de autorização judicial para o acesso aos dados do Coaf, criando um embate sobre a requisição de documentos por parte do MP e das forças policiais.
A decisão de Mendes ocorre em um contexto de divergências entre as turmas do STF sobre o uso de informações financeiras em investigações. Em 2019, o STF havia autorizado o compartilhamento amplo de dados da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação sem a necessidade de autorização judicial. No entanto, as interpretações distintas entre a Primeira e a Segunda Turma geraram incertezas sobre a aplicação dessa regra, levando a preocupações sobre o impacto nas operações de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
As implicações da decisão são significativas, especialmente para investigações em andamento. O MP de São Paulo expressou preocupação com a possibilidade de que grandes operações, como a Tacitus e a Fim da Linha, sejam prejudicadas pela suspensão dos pedidos ao Coaf. A situação destaca a urgência de uma definição clara por parte do plenário do STF sobre a necessidade de autorização judicial para o acesso a esses relatórios, uma questão que pode afetar a eficácia das investigações criminais no Brasil.