O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão nesta segunda-feira, 25, que impede o Ministério Público (MP) e órgãos policiais de requisitarem relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. Essa medida contrasta com a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que na última sexta-feira suspendeu a tramitação de processos que utilizam esses relatórios, embora tenha esclarecido que inquéritos policiais não seriam afetados.
Mendes fundamentou sua decisão na visão da Segunda Turma do STF, que defende a necessidade de autorização judicial para que órgãos de investigação solicitem dados do Coaf. A divergência entre as interpretações dos ministros pode gerar um embate jurídico significativo no plenário do STF, onde a questão deverá ser decidida. O MP de São Paulo expressou preocupação com o impacto dessa suspensão em grandes operações contra o crime organizado, como a Tacitus e a Fim da Linha.
A decisão de Mendes destaca a necessidade de uniformização das diretrizes sobre o uso de relatórios do Coaf, que já foram autorizados para compartilhamento amplo com órgãos de investigação em 2019. A falta de consenso entre as turmas do STF pode resultar em consequências graves para a persecução penal, como a anulação de provas e a revogação de prisões. O desdobramento dessa questão poderá afetar diretamente a eficácia das investigações criminais no Brasil.