O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 28 de agosto de 2025, que a suspensão dos processos relacionados à ‘pejotização’ não abrange os casos de vínculo empregatício entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores de aplicativos. A decisão foi tomada após o STF receber um pedido de esclarecimento sobre uma determinação anterior do ministro, que suspendeu todas as ações sobre ‘pejotização’ até que a Corte tome uma decisão definitiva.
Na nova decisão, Gilmar Mendes afirmou que as relações de trabalho mediadas por aplicativos digitais serão analisadas em um processo separado, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Mendes destacou que essas ações possuem características próprias que vão além da discussão sobre a legalidade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas. O termo ‘pejotização’ refere-se à prática de contratar trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ), evitando a formalização do vínculo empregatício.
Desde a reforma trabalhista de 2017, que facilitou a terceirização, milhares de processos têm sido movidos na Justiça do Trabalho por trabalhadores contratados como PJ em busca do reconhecimento do vínculo empregatício. O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou mais de 1,21 milhão de reclamações sobre o tema entre 2020 e março de 2025. O STF agendou uma audiência pública para 6 de outubro, com o objetivo de debater a ‘pejotização’ e estabelecer diretrizes para a contratação de autônomos e PJs.