Uma frentista de um posto de combustíveis em Santos, SP, foi indenizada em R$ 23.240,00 após ser obrigada a usar calça legging como parte de seu uniforme e enfrentar assédio sexual por parte de clientes. A decisão da Justiça do Trabalho de Santos, proferida recentemente, considerou a prática abusiva e uma violação dos direitos da trabalhadora. O caso gerou ampla repercussão e levantou questões sobre a adequação de uniformes no ambiente de trabalho.
Os advogados envolvidos no caso afirmaram que a imposição de vestimentas que promovem a sexualização dos funcionários é inaceitável e contraria os princípios de dignidade no trabalho. Segundo o advogado Fabricio Posocco, a vestimenta deve ser adequada à função exercida e respeitar a intimidade e a moral do trabalhador. Ele destacou que a exigência de roupas que expõem o corpo e tornam o empregado alvo de comentários de cunho sexual configura abuso de poder por parte do empregador.
Além disso, o advogado Lucas Cavalcante ressaltou que a obrigatoriedade de uso de uniforme deve ser justificada e alinhada ao segmento da empresa, evitando práticas discriminatórias. A condenação serve como um alerta para outras empresas, que devem garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitar os direitos individuais de seus colaboradores. A decisão judicial reafirma que a linha entre um uniforme funcional e um que causa desconforto ou assédio é tênue e deve ser cuidadosamente avaliada.