O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, esclareceu em despacho na terça-feira, 19 de agosto de 2025, que as decisões de tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, têm eficácia imediata no Brasil. Essa declaração foi uma resposta a uma decisão anterior que afirmava que apenas decisões judiciais estrangeiras poderiam ser executadas no país mediante homologação. Dino destacou que as determinações de tribunais estrangeiros, como as dos Estados Unidos, continuam a exigir validação pela Justiça brasileira.
No contexto da sua decisão, o ministro enfatizou o compromisso histórico do Brasil com a promoção e proteção dos direitos humanos, evidenciado pela ratificação de diversos tratados internacionais. Ele também abordou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.178, que questionava a possibilidade de municípios brasileiros processarem judicialmente no exterior, citando os desastres de Mariana e Brumadinho como exemplos. Segundo Dino, a Constituição brasileira impede que juízes estrangeiros exijam indenizações por eventos ocorridos em solo nacional.
As implicações da decisão de Dino são significativas para a soberania nacional e o sistema judiciário brasileiro. Ao afirmar que as decisões de tribunais internacionais têm efeito imediato, o ministro fortalece a posição do Brasil em questões de direitos humanos em âmbito global. Além disso, a proibição de ações judiciais por estados e municípios em tribunais estrangeiros reafirma a autonomia do Judiciário brasileiro e protege a soberania nacional contra interferências externas.