O inventário é o primeiro passo para que os herdeiros de uma pessoa falecida possam acessar o patrimônio que lhes é devido. No entanto, erros comuns nesse processo podem não apenas atrasar a partilha, mas também gerar desgastes emocionais e custos desnecessários. Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados, alerta que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, conforme a legislação, e que é fundamental observar as regras específicas de cada estado para evitar multas sobre o ITCMD.
Um dos principais erros é iniciar o inventário pela via errada. Pires recomenda que, se todos os herdeiros estiverem de acordo e não houver testamento, a via extrajudicial é a mais indicada, pois é mais rápida e econômica. Por outro lado, se houver menores ou discordâncias entre os herdeiros, a via judicial se torna obrigatória, embora mais demorada e custosa. Além disso, a falta de documentação necessária pode atrasar ainda mais o processo, sendo essencial reunir todos os documentos pertinentes antes de iniciar o inventário.
Outro ponto crítico é a falta de conhecimento sobre as dívidas do falecido e a omissão de bens no inventário, que podem causar problemas futuros. Os herdeiros devem estar cientes das obrigações financeiras deixadas pelo falecido e identificar todos os bens que fazem parte da herança. Para evitar surpresas desagradáveis e custos adicionais, é altamente recomendável que os herdeiros busquem orientação profissional durante todo o processo de inventário.