Uma empresária do Ceará foi condenada a pagar R$ 75 mil a uma mulher que foi vítima de trabalho infantil e análogo à escravidão. A condenação se refere ao período em que a vítima, que começou a trabalhar como babá aos 12 anos, também era obrigada a ajudar na produção de biscoitos na empresa da família contratante. A decisão foi proferida pela juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, da Vara do Trabalho de Juazeiro do Norte, em agosto de 2024.
A ação judicial foi movida pela trabalhadora, que alegou ter sido submetida a condições degradantes, incluindo agressões físicas e morais, restrição de liberdade e impedimento de frequentar a escola. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também interveio no caso, reconhecendo que a trabalhadora foi submetida a condições análogas à escravidão entre 1997 e 2011. A juíza rejeitou a defesa da empresária, que alegou prescrição dos direitos trabalhistas e questionou a validade das provas apresentadas.
A sentença não apenas condenou a empresária ao pagamento de indenização, mas também destacou a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente os mais vulneráveis. O caso serve como um alerta sobre a exploração de menores e reafirma que relações de aparente afeto não justificam abusos. A decisão é um importante precedente na luta contra o trabalho infantil e as condições degradantes no Brasil.