Uma empresária do Ceará foi condenada a pagar R$ 75 mil a uma mulher que, quando criança, foi submetida a trabalho infantil e análogo à escravidão. O caso, que teve início em 1997, foi julgado pela juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, na Vara do Trabalho de Juazeiro do Norte, e expôs as condições degradantes enfrentadas pela trabalhadora ao longo dos anos. A vítima, que começou a trabalhar como babá aos 12 anos, também era obrigada a ajudar na produção de biscoitos na empresa da família contratante.
A ação judicial foi movida em agosto de 2024, com o objetivo de reconhecer o vínculo empregatício e reivindicar verbas trabalhistas não pagas, além de uma indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região (TRT-7) considerou que a trabalhadora foi submetida a condições análogas à escravidão durante seu tempo de serviço, e a juíza rejeitou a alegação da defesa da empresária sobre a prescrição dos direitos. A decisão judicial enfatizou a diferença de tratamento entre a trabalhadora e os filhos da empregadora, ressaltando a violação do direito à educação da vítima.
A sentença não apenas reconheceu o trabalho infantil e análogo à escravidão, mas também acolheu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido à falta de registro em carteira e ao não pagamento de direitos básicos. A magistrada destacou que a exploração de menores não pode ser justificada por relações familiares aparentes e reafirmou que a dignidade humana deve ser priorizada. Essa decisão serve como um importante precedente para casos semelhantes, reforçando a necessidade de proteção aos direitos dos trabalhadores.