Uma empresária do Crato, na região do Cariri cearense, foi condenada pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 75 mil uma mulher que foi mantida em situação análoga à escravidão desde a infância. A decisão também determina o pagamento de verbas trabalhistas referentes a um segundo período de trabalho, entre 2023 e 2024, quando a vítima começou a receber salário, mas sem benefícios como 13º e férias.
O processo revela que a mulher começou a trabalhar na casa da empresária em 1997, aos 11 anos, e não tinha horário fixo, dormindo em um quartinho nos fundos. Durante esse tempo, ela cuidava de outras crianças e ajudava na fábrica de biscoitos da empresária, sem receber pagamento direto. A juíza Giselle Bringel enfatizou que a situação configurava trabalho infantil e análogo à escravidão, evidenciada pela falta de acesso à educação e pela discrepância no tratamento em relação aos filhos da empresária.
Além da indenização de R$ 70 mil por danos morais e R$ 5 mil pela falta de proteção à maternidade, a empresária e sua família devem pagar as verbas trabalhistas referentes ao período entre 2023 e 2024. O caso ressalta a necessidade de vigilância sobre práticas de exploração laboral e o cumprimento dos direitos trabalhistas no Brasil.