O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim decidiu, em 21 de agosto de 2025, condenar uma empresa de tecnologia e mídia social por omissão na proteção dos dados de um usuário. O homem teve sua conta invadida após uma tentativa de golpe, resultando na determinação judicial de restabelecimento do acesso ao perfil e no pagamento de R$3 mil por danos morais. Este veredicto ressalta a crescente responsabilidade das plataformas digitais em assegurar a segurança dos dados dos usuários, podendo servir como precedente para casos semelhantes no futuro.