O testamento é uma ferramenta crucial na sucessão patrimonial, expressando a vontade do falecido sobre seus bens. No entanto, desavenças podem surgir durante o processo de partilha, levando herdeiros a contestar o testamento. Segundo especialistas, a impugnação só é válida em situações específicas previstas no Código Civil, como a incapacidade do testador ou vícios de forma e consentimento.
Entre os motivos mais comuns para contestação estão a incapacidade do testador, vícios de forma e consentimento, além de cláusulas que desrespeitam a legítima. O prazo para contestação é geralmente de cinco anos a partir do registro do testamento, mas pode ser menor em casos de dolo ou coação. Herdeiros, cônjuges sobreviventes e até o Ministério Público têm legitimidade para impugnar um testamento.
As consequências da anulação de um testamento podem ser profundas, afetando diretamente a partilha da herança. Se um testamento for totalmente anulado, aplica-se a sucessão legítima prevista em lei. Por outro lado, se apenas parte das disposições for anulada, o restante pode ser preservado, embora a ineficácia de uma disposição essencial possa comprometer outras partes do documento.