Pedir demissão é uma decisão que pode trazer desafios tanto para o trabalhador quanto para o empregador. A demissão por acordo, regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, surge como uma alternativa viável para aqueles que desejam deixar a empresa sem abrir mão de direitos trabalhistas. A advogada trabalhista Ana Ialis Baretta explica que essa modalidade permite ao empregado evitar a perda de benefícios como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
A demissão por acordo é uma negociação consensual, onde o trabalhador deve formalizar o pedido por escrito, garantindo que não houve coação. A advogada ressalta que, embora o empregado possa não ter mais interesse em continuar na empresa, o empregador não é obrigado a aceitar essa modalidade de rescisão. Além disso, é fundamental que a empresa verifique se o funcionário possui estabilidade, como no caso de mulheres em licença maternidade.
Ao optar pela demissão por acordo, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, metade do aviso prévio indenizado e 20% sobre o saldo do FGTS, podendo sacar até 80% do FGTS. No entanto, é importante ressaltar que o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego, e qualquer tentativa de negociação sobre o repasse do saldo do FGTS é considerada irregular.
Por fim, Ana Ialis recomenda que os trabalhadores busquem informações sobre seus direitos, preferencialmente junto ao sindicato da categoria, antes de formalizar qualquer rescisão. A orientação adequada pode evitar problemas futuros relacionados à regularidade do ato de demissão.