Com o envelhecimento da população, cada vez mais brasileiros têm optado por testamentos vitais, também conhecidos como diretivas antecipadas de vontade (DAV). Esses documentos, registrados em cartório, permitem que indivíduos definam quais tratamentos desejam ou não receber caso fiquem incapazes de se manifestar. A medida é especialmente relevante em situações de terminalidade, orientando condutas médicas e garantindo a autonomia do paciente sobre sua saúde.
No Brasil, a regulamentação atual sobre testamentos vitais baseia-se na Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que assegura que as vontades expressas pelo paciente devem prevalecer sobre as opiniões de familiares e profissionais de saúde. Embora o documento não possa abordar a interrupção da vida, ele permite recusar intervenções como reanimação ou transfusões de sangue. Apesar da importância do tema, a prática de formalizar testamentos vitais ainda é incomum, com uma média de apenas 700 registros anuais.
Especialistas destacam que a clareza nas diretrizes é fundamental para evitar ambiguidades em situações críticas. A advogada e bioeticista Luciana Dadalto enfatiza que o testamento vital é um avanço na preservação da autonomia do paciente, evitando que decisões difíceis sejam deixadas a familiares ou médicos. Com o aumento das doenças graves e condições irreversíveis, a confecção desse documento se torna cada vez mais relevante para garantir que a vontade do paciente seja respeitada mesmo em momentos de incapacidade decisória.