A Corte Constitucional da Itália rejeitou, na quinta-feira, 31 de agosto, propostas que visavam limitar o reconhecimento da cidadania italiana pelo princípio do jus sanguinis, ou direito de sangue. A decisão representa uma vitória para milhões de descendentes de italianos que residem fora do país, especialmente no Brasil e na Argentina. O tribunal argumentou que a definição das regras sobre cidadania cabe ao Parlamento, não ao Judiciário.
A deliberação foi motivada por questionamentos de tribunais de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha, que contestavam a constitucionalidade da Lei nº 91/1992, a qual garante cidadania a filhos de italianos sem exigir vínculo territorial. Os juízes sugeriram critérios como limite de gerações e residência na Itália, mas a Corte considerou tais pedidos inadmissíveis.
Apesar da decisão favorável ao jus sanguinis, a Corte ressaltou que a nova lei aprovada em março de 2025, que endureceu os critérios para a obtenção da cidadania, permanece válida. Essa legislação restringe o direito a filhos e netos de italianos nascidos fora do país, excluindo gerações mais distantes. Além disso, a taxa administrativa para solicitar a cidadania dobrou, passando para 600 euros, impactando diretamente os descendentes italianos no Brasil e na Argentina.
A transição para a nova legislação será gradual, com pedidos feitos antes de 28 de março de 2025 não sendo afetados. O governo italiano também planeja implementar medidas para garantir que cidadãos no exterior mantenham vínculos com o país, embora ainda não haja uma data definida para essa etapa.