A Corte Constitucional da Itália decidiu nesta quinta-feira, 31, que não existem limites geracionais para o reconhecimento da cidadania italiana, em relação a pedidos feitos antes da promulgação da Lei nº 36/2025, que restringiu esse direito a duas gerações. A decisão impacta processos que estavam paralisados nos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha, aguardando um posicionamento da Corte sobre a nova legislação.
O parecer foi emitido em resposta a questionamentos feitos por tribunais que argumentavam que a ausência de limites geracionais diluía a conexão entre os cidadãos e o Estado italiano. Contudo, a Corte considerou as alegações improcedentes, afirmando que a imposição de tais limites é uma prerrogativa do Parlamento, não do Judiciário.
Com a decisão, processos protocolados antes de 27 de março de 2025 voltarão a ser analisados, mantendo o padrão anterior de reconhecimento da cidadania para todos que comprovem ascendência italiana. A Corte, no entanto, não avaliou a constitucionalidade da nova lei, que já está em vigor e tem gerado discussões sobre sua validade em outros tribunais, como o de Turim.
Especialistas, como o genealogista Alexandre Timosencho, indicam que a decisão pode influenciar futuros questionamentos sobre a nova norma, destacando que a Corte se mantém neutra, julgando com base na Constituição e não em diretrizes governamentais.