A Corte Constitucional da Itália decidiu, nesta quinta-feira (31), que não há limite geracional para o reconhecimento da cidadania italiana em relação à legislação anterior à Lei nº 36/2025. Essa decisão impacta pedidos de cidadania feitos antes de 27 de março de 2025, que estavam suspensos nos tribunais. A Corte, o mais alto tribunal em matéria de direito constitucional do país, analisou casos provenientes de Milão, Florença, Roma e Bolonha, que questionavam a necessidade de um limite geracional para a concessão da cidadania.
Os tribunais locais argumentavam que a ausência de limites diluía a conexão entre os cidadãos e o Estado, sugerindo que a concessão irrestrita poderia beneficiar milhões sem vínculos efetivos com a Itália. No entanto, a Corte considerou essas alegações improcedentes, afirmando que a imposição de limites seria uma prerrogativa do Parlamento, não do Judiciário.
Com a decisão, processos que estavam parados há meses nos tribunais italianos poderão ser retomados, mantendo o padrão de reconhecimento de cidadania para todos que comprovem ascendência italiana. A Corte, entretanto, não avaliou a nova lei que restringe o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos, deixando espaço para que outros tribunais questionem sua constitucionalidade, como já ocorreu com o Tribunal de Turim.
O genealogista Alexandre Timosencho sugere que a decisão da Corte pode indicar uma postura futura em relação à nova norma, destacando que a justiça italiana atua de forma neutra, pautando-se pela Constituição e não por pressões externas. A nova lei, que afeta significativamente ítalo-descendentes, especialmente no Brasil, onde 32 milhões de pessoas têm ascendência italiana, continua a ser um tema controverso.