Na última quinta-feira (31), a Corte Constitucional Italiana confirmou a validade da Lei nº 91/1992, que regula o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A decisão, resultante de uma sessão realizada em 24 de junho, impacta milhares de descendentes de italianos, especialmente na América Latina, que buscam o reconhecimento de seus direitos.
Nos últimos anos, a constitucionalidade de normas relacionadas à cidadania vinha sendo questionada por diversos tribunais italianos, incluindo os de Milão, Roma, Bolonha e Florença. No entanto, a recente decisão da Corte representa um marco ao reafirmar o vínculo "iure sanguinis" como um direito constitucional, garantindo estabilidade jurídica nos processos de cidadania, mesmo frente a novas regulamentações do governo.
A manutenção da Lei nº 91/1992 sem modificações assegura que os processos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência sigam as regras já estabelecidas, proporcionando previsibilidade e segurança jurídica. A advogada internacional Renata Bueno destacou a importância da decisão, afirmando que ela reforça a luta por um sistema mais justo e transparente para aqueles que buscam o reconhecimento de sua origem.
Para os descendentes de italianos no Brasil e na América Latina, a decisão é um avanço significativo, pois assegura que o direito à cidadania italiana por sangue continua a ser reconhecido, mantendo o mesmo processo de comprovação documental da linha de descendência direta.