A Corte Constitucional da Itália reafirmou, em sentença publicada na última quinta-feira, 31 de julho, o direito à cidadania italiana originária sem limite de geração. No entanto, a decisão não altera as restrições impostas pelo Decreto-Lei 36/2025, que desde março limita o acesso à cidadania para descendentes de italianos. A sentença, identificada como nº 142/2025, foi resultado de questionamentos de quatro Tribunais Ordinários sobre a constitucionalidade do reconhecimento da cidadania sem vínculos com a Itália.
O jurista David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, esclareceu que os processos iniciados antes da vigência do Decreto 36/2025, em 28 de março, continuarão a ser avaliados conforme a legislação anterior de 1992. Entretanto, a nova legislação permanece em vigor e se aplica a todos os pedidos feitos após essa data, apesar de suas possíveis inconstitucionalidades.
Manzini recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana não esperem, pois o cenário pode se tornar mais complicado com a tramitação de um novo projeto de lei que visa centralizar o processo e aumentar o tempo de espera para a conclusão dos pedidos. A advogada Gabriela Rotunno, CEO da Rotunno Cidadania, sugere que aqueles que ainda não iniciaram o processo devem se preparar, seja aguardando a decisão da Corte sobre o novo decreto ou entrando com ações judiciais, já que os processos podem levar cerca de dois anos para serem julgados. O julgamento da constitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025 ainda não tem data definida, mas deve ocorrer entre o final de 2025 e o primeiro semestre de 2026.