O testamento é uma ferramenta crucial na sucessão patrimonial, expressando a vontade do falecido sobre seus bens. No entanto, desavenças podem surgir durante o processo de partilha, levando herdeiros a contestar o testamento. Segundo especialistas, a impugnação só é válida em situações específicas previstas no Código Civil, como a incapacidade do testador ou vícios de forma que comprometam a validade do documento.
Entre os principais motivos para contestar um testamento estão a incapacidade do testador no momento da elaboração e vícios de consentimento, como dolo ou coação. O prazo para contestação é geralmente de cinco anos após o registro do testamento, mas pode ser menor em casos de dolo ou erro. Herdeiros, cônjuges sobreviventes e até o Ministério Público têm legitimidade para impugnar um testamento, dependendo das circunstâncias envolvidas.
As implicações de uma contestação podem variar: se o testamento for anulado, aplica-se a sucessão legítima prevista em lei. Se apenas parte das disposições for anulada, o restante pode ser preservado, embora a ineficácia de cláusulas essenciais possa comprometer outras disposições. Assim, é fundamental que os interessados compreendam os aspectos legais que cercam a contestação de testamentos.