Com a aproximação do Dia dos Pais, o movimento nos shoppings e no comércio online de Belém aumenta, com muitos consumidores em busca do presente ideal. No entanto, a troca de itens adquiridos pode gerar dúvidas sobre os direitos do consumidor. Especialistas alertam que, em casos de troca por tamanho ou cor, a loja não é obrigada a aceitar a devolução, a menos que haja uma política específica de troca.
Bernardo Mendes, advogado especializado em direito do consumidor, explica que a troca de produtos, como roupas, é uma prática opcional das lojas, visando a fidelização do cliente. Para efetuar a troca, o consumidor deve estar atento às regras estabelecidas pela loja, que geralmente incluem a apresentação do cupom fiscal e o cumprimento de prazos específicos.
O advogado recomenda que, caso o consumidor se sinta prejudicado, o primeiro passo deve ser contatar o serviço de atendimento ao cliente do estabelecimento. Se a situação não for resolvida, o Procon do Pará pode ser acionado para intermediar a reclamação, ou o consumidor pode optar por ações judiciais para reivindicar seus direitos.