O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (22), uma resolução que detalha a forma de cálculo dos juros cobrados em financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A medida deixa clara qual parte da remuneração cabe às instituições financeiras e qual parcela é destinada ao próprio fundo, quando os recursos são emprestados para projetos voltados à transformação ecológica. Segundo o CMN, a metodologia já era aplicada pelo BNDES, agente financeiro do Fundo Clima, e agora passa a estar formalmente prevista em norma.
A mudança amplia a transparência, assegura a remuneração dos bancos que assumem o risco das operações e dá maior segurança jurídica na execução dos contratos. A redação da norma foi aperfeiçoada para distinguir com maior precisão os encargos que são cobrados do mutuário a título de remuneração do Fundo e aqueles devidos às instituições financeiras, reduzindo margem para interpretações divergentes e ampliando a transparência na execução dos contratos.
Essa nova resolução representa um avanço significativo na gestão dos recursos destinados à sustentabilidade e pode incentivar mais investimentos em projetos ecológicos no Brasil. A expectativa é que a clareza nas regras atraia mais participantes ao mercado de financiamentos verdes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.