Um casal foi condenado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por submeter uma empregada doméstica de 79 anos a condições análogas à escravidão em Fortaleza, Ceará, durante quase quatro décadas. A decisão, que seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), revelou que a vítima vivia em um quarto insalubre e trabalhava até 14 horas diárias sem salário ou direitos trabalhistas, além de ter parte de sua aposentadoria retida pelos patrões. A situação foi descoberta em uma fiscalização realizada pela Polícia Federal em 2023, após os réus terem sido inicialmente absolvidos sob a alegação de uma relação de afeto com a vítima. A procuradora regional da República, Caroline Maciel, enfatizou que vínculos afetivos não devem ser usados para justificar a exploração laboral, ressaltando a necessidade de proteção aos trabalhadores vulneráveis. Com a condenação, os réus foram responsabilizados pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à de escravo.