As câmeras de trânsito tornaram-se ferramentas cruciais na segurança viária, permitindo o monitoramento remoto das vias e a repressão a diversas infrações. Desde a confirmação judicial da legalidade da fiscalização por videomonitoramento em 2022, com a Resolução 909/22 do Contran, as regras de uso foram esclarecidas, mas ainda existem limites importantes. Para que multas sejam aplicadas, é imprescindível que haja sinalização adequada informando os motoristas sobre a presença das câmeras, garantindo o direito à informação e evitando autuações indevidas.
Essas câmeras são capazes de identificar infrações como o uso do celular ao volante, a falta do cinto de segurança e o avanço de sinal vermelho, desde que observadas por um agente em tempo real. No entanto, elas não podem registrar infrações que dependem de interpretação subjetiva ou que ocorram fora de seu campo de visão. Além disso, a ausência de sinalização visível anula qualquer autuação baseada nas imagens captadas, conforme exige a legislação.
Embora as câmeras ampliem o alcance da fiscalização, elas não substituem a presença de agentes de trânsito. As limitações impostas pela legislação ressaltam a importância da supervisão humana para garantir a justiça nas autuações. Assim, as câmeras devem ser vistas como um recurso complementar na vigilância do trânsito, operando dentro dos limites estabelecidos pela lei.