A Câmara Municipal de Crixás decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora, realizada em 20 de fevereiro de 2025, destinada ao biênio 2027/2028. A medida foi tomada após recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que considerou a antecipação inconstitucional, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF do Supremo Tribunal Federal (STF). O MPGO argumentou que a eleição violava princípios constitucionais como a legalidade e a moralidade administrativa.
Em resposta à recomendação, a Presidência da Câmara publicou o Decreto Legislativo nº 1/2025, que declarou nulo o processo eleitoral desde sua origem e proibiu futuras eleições fora do prazo estabelecido pelo STF. O decreto foi assinado por nove vereadores, enquanto dois se abstiveram de participar da deliberação. A Câmara reconheceu a autoridade da decisão do Supremo e reafirmou seu compromisso com os princípios da legalidade e transparência.
Com a anulação, a Câmara evitou possíveis medidas judiciais do MPGO, incluindo ações de improbidade administrativa. A decisão tem implicações políticas significativas para o município, pois restabelece o respeito às normas constitucionais e enfatiza a importância da alternância de poder na Mesa Diretora, essencial para a renovação da representação política local.