A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 3844/24, que assegura gratuidade no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo para pessoas com deficiência que necessitam se locomover para exames e tratamentos médicos. O texto, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, determina que o benefício será válido apenas quando o serviço médico não estiver disponível na região de residência do paciente. Para acessar a gratuidade, o paciente deve apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do tratamento fora do domicílio, além de um comprovante de agendamento da consulta ou exame.
O projeto é de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) e foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que esclarece que o custeio do benefício será feito com recursos do Ministério da Saúde. Ayres enfatizou a importância de garantir a viabilidade econômica das empresas de transporte, evitando que os custos sejam repassados aos demais usuários através do aumento das tarifas. A proposta já foi aprovada pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seguirá para análise das comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça antes de ser votada pela Câmara e pelo Senado.
Se aprovada, a medida poderá impactar significativamente a mobilidade e o acesso à saúde para pessoas com deficiência em todo o Brasil. A gratuidade no transporte pode facilitar o acesso a tratamentos essenciais, promovendo maior inclusão social. Contudo, a implementação dependerá da alocação adequada de recursos federais para evitar sobrecargas financeiras no setor de transporte.