A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), uma proposta que estabelece a obrigatoriedade de fundamentação e publicidade das ordens judiciais que suspendem conteúdos ou perfis em redes sociais. O projeto de lei 1329/24, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), após intensas discussões sobre a necessidade de transparência nas decisões judiciais. Fraga argumentou que o objetivo é evitar ordens secretas e sem justificativa, especialmente em casos relacionados à liberdade de expressão.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Comunicação e gerou debates acalorados na CCJ, especialmente sobre a nulidade de ordens que responsabilizam provedores pela indisponibilidade de conteúdos. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) questionou a constitucionalidade da proposta, afirmando que ela fere a separação dos poderes. Por outro lado, Jordy defendeu que o texto não impede a punição de crimes graves na internet, como pedofilia e discurso de ódio, mas sim busca garantir um processo mais transparente.
Se aprovado no Senado, o projeto poderá ter um impacto significativo na forma como as ordens judiciais são tratadas em relação às redes sociais. A proposta visa equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a responsabilidade dos provedores, em um contexto onde a regulamentação da internet continua sendo um tema controverso. A expectativa é que o debate sobre o assunto se intensifique à medida que o projeto avança no legislativo.