A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou um projeto de lei que determina que o julgamento de crimes sexuais cometidos pela internet contra crianças e adolescentes, além de estupro de vulnerável, seja realizado na cidade ou região onde reside a vítima. A proposta, relatada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera o Código de Processo Penal e pode seguir para votação no Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
O Projeto de Lei 2304/21, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da relatora Maria do Rosário, que acolheu uma emenda da deputada Caroline de Toni (PL-SC). Essa emenda amplia a aplicação da proposta para incluir crimes sexuais cometidos pela internet, visando garantir que as vítimas possam ser ouvidas em um ambiente mais acolhedor e familiar, o que pode facilitar a colaboração com a justiça.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo na proteção das vítimas de crimes sexuais no Brasil. Ao permitir que os julgamentos ocorram na localidade onde as vítimas residem, espera-se que o processo judicial se torne menos traumático e mais acessível, promovendo um ambiente que favoreça a denúncia e a busca por justiça.