A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/25, que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta, defendida pelo relator Evair Vieira de Melo (PP-ES), exige que o governo apresente uma estimativa de impacto orçamentário para os três exercícios seguintes e uma demonstração de compatibilidade com o Orçamento da União, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Atualmente, essas exigências se aplicam apenas à desapropriação de imóveis urbanos.
Os parlamentares acolheram a recomendação do relator pela aprovação do PLP 103/25, que foi proposto pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC). Segundo Melo, a proposta busca harmonizar o tratamento jurídico das desapropriações urbanas e rurais, promovendo uma uniformidade necessária para assegurar um tratamento coerente em relação às diferentes modalidades de desapropriação por interesse social previstas na Constituição.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, o que pode ter implicações significativas para a reforma agrária no Brasil.