A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, um projeto de lei que assegura aos cidadãos com mais de 60 anos o direito de escolher o formato de cobrança por fornecedores de produtos e serviços. A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, permite que os idosos optem entre boletos impressos ou digitais, além de dispensar a necessidade de comparecimento presencial para a contratação de serviços, desde que a identificação seja garantida por tecnologias como biometria.
O projeto também modifica o Estatuto da Pessoa Idosa, considerando discriminatórias exigências que não se aplicam a outros grupos, como a obrigatoriedade de presença física em instituições financeiras. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PL-MG), ao Projeto de Lei 554/24, que tinha proposta semelhante de outros deputados.
Lincoln Portela destacou que as mudanças são uma resposta às frequentes reclamações de idosos, que enfrentam dificuldades devido à falta de familiaridade com as novas tecnologias. O relator acatou uma emenda do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), reforçando a importância de fortalecer os direitos da população idosa.
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.