A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 4306/23, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta determina que empresas que recebem recursos públicos devem divulgar informações sobre pessoas desaparecidas e campanhas de saúde do governo federal.
De acordo com o texto, a divulgação deve ser feita de maneira clara e acessível, utilizando canais oficiais das empresas, como sites e redes sociais. A proposta exige que pelo menos uma imagem, retrato falado ou vídeo de uma pessoa do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas seja compartilhado, além de seguir as orientações do Ministério da Saúde para campanhas.
O relator do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), destacou que a iniciativa está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que exige do Estado a adoção de medidas para garantir saúde e bem-estar a essa população. O projeto também foi alterado para incluir concessionários e permissionários de serviços públicos, como distribuidoras de energia e empresas de transporte urbano.
Após a aprovação na comissão, a proposta seguirá para análise das comissões de Saúde, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.