A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 1653/23. A proposta determina que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) também deverão atender crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência doméstica, incluindo aqueles decorrentes de filiação socioafetiva. O relator do projeto, deputado Pastor Eurico (PL-PE), destacou a importância da medida para consolidar um sistema de atendimento integrado e eficaz que priorize a segurança e o bem-estar das vítimas.
Atualmente, as Deam têm como finalidade o atendimento exclusivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação, que altera a Lei 14.541/23, permitirá que o atendimento a crianças e adolescentes seja realizado por profissionais capacitados, independentemente do sexo. O autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), enfatizou a necessidade de acolher também esses jovens, visto que as delegacias são órgãos qualificados para encaminhar as vítimas adequadamente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Essa mudança representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no contexto da violência doméstica.