A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores, alterando o Código de Defesa do Consumidor. O relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4357/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), com o objetivo de tornar a iniciativa mais eficaz e integrada ao sistema normativo vigente. Andrade enfatizou que a proposta visa garantir que as empresas tratem os dados dos consumidores de forma responsável, respeitando princípios como consentimento, transparência e segurança.
O texto aprovado estabelece diretrizes para promover a educação digital dos consumidores sobre seus direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, além de criar canais acessíveis para denúncias de vazamentos ou uso indevido de informações. O programa também prioriza a proteção de dados de grupos vulneráveis, como crianças e idosos, e será implementado em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por outras comissões antes da votação final na Câmara e no Senado.
Caso aprovado, o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores poderá fortalecer a fiscalização e responsabilização das empresas no tratamento de dados pessoais, promovendo maior segurança e confiança no ambiente digital. A iniciativa é um passo importante para a proteção dos direitos dos consumidores em um contexto cada vez mais digitalizado, refletindo a necessidade urgente de regulamentação eficaz neste setor.