A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 4127/24, que estabelece novos critérios para a escolha de dirigentes da Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com a proposta, dois dos quatro nomes indicados para a diretoria devem ter experiência no setor mineral dos estados de Minas Gerais e Pará, responsáveis por mais de 83% da produção mineral do Brasil. Além disso, os indicados precisam estar registrados na entidade profissional do estado onde atuam há pelo menos cinco anos.
O projeto, que altera a Lei 13.575/17, foi defendido pelo relator Gabriel Nunes (PSD-BA), que destacou a importância de alinhar a expertise técnica da ANM à realidade geoeconômica do setor. Atualmente, a direção da ANM é composta por quatro diretores e um diretor-geral, todos indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.
Se aprovado, o projeto poderá trazer mudanças significativas na gestão da ANM, promovendo uma maior representatividade das regiões mais produtivas do país. Essa alteração pode impactar diretamente as políticas públicas voltadas ao setor mineral, refletindo uma tentativa do legislativo em adaptar a regulação às realidades econômicas locais. A tramitação do projeto é um passo importante para garantir que a ANM atenda às necessidades específicas das regiões que mais contribuem para a produção mineral brasileira.