A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de agosto de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24, que estende a aplicação dos tratados internacionais de não bitributação às empresas enquadradas no Simples Nacional. A proposta, apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e permite que tributos pagos em países com acordos de não bitributação com o Brasil sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entre os países beneficiados estão Argentina, China e Singapura.
Atualmente, a legislação brasileira não permite essa dedução, o que gera uma situação de dupla tributação para as empresas do Simples Nacional. O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou que essa lacuna contraria os acordos internacionais que visam evitar a prática. Ele também ressaltou que a mudança está em conformidade com as orientações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), afirmando que é essencial que os tratados internacionais celebrados pelo Brasil sejam aplicáveis ao regime do Simples.
O próximo passo para a proposta é a análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, o que poderá impactar positivamente as micro e pequenas empresas ao reduzir sua carga tributária em transações internacionais.