A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em 19 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 1269/25, que permite a dedução no Imposto de Renda para valores doados ou patrocinados em ações voltadas à proteção da pessoa idosa. A dedução será válida para os anos de 2026 a 2030, com limites de 6% do imposto devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) é o autor da proposta, enquanto o relator, Coronel Meira (PL-PE), destacou que essa medida já existe em áreas como cultura e esporte.
Meira argumentou que a ampliação desse benefício pode aumentar os recursos disponíveis para instituições e programas voltados ao atendimento da população idosa. Ele ressaltou que “os valores deduzidos retornarão à sociedade na forma de serviços e ações concretas”, o que pode contribuir para a redução de custos futuros em saúde e previdência social. A proposta visa reforçar a solidariedade social e a corresponsabilidade entre Estado e sociedade na promoção dos direitos da pessoa idosa.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida deve ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, o que poderá ter um impacto significativo na proteção e assistência à população idosa no Brasil.